CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE ACESSO A CONTEÚDO ESCRITO E EM VÍDEO EM PÁGINA ELETRÔNICA – EAD (COM OU SEM EDITAL PUBLICADO)
I - DOS CONTRATANTES
CONTRATADA: ANDRESAN CURSOS E CONCURSOS com sede na RUA DOUTOR FLORES, 327 – Sala 301, Centro Histórico, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90020-123, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.319.575/0001-11.
CONTRATANTE: pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante do sítio https://www.andresan.com.br, celebram o presente contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas:
O presente contrato tem por objeto a cessão temporária pelo período respectivo do curso pela CONTRATADA. Em caso de cursos direcionados a um edital específico o CONTRATANTE poderá usufruir do produto até 10 dias após a data da realização do certame para a qual o curso é direcionado.
O conteúdo das aulas será acessado pelo CONTRATANTE no sítio eletrônico da CONTRATADA.
O conteúdo dos materiais escritos e vídeos a serem acessados pelo CONTRATANTE estará disponível no sítio da CONTRATADA.
Parágrafo 1º - Os temas estão divididos em materiais escritos e vídeos com duração variável.
Parágrafo 2º - Os professores selecionados pela CONTRATADA elaborarão os materiais escritos e os vídeos focando nos pontos mais importantes de cada tema do conteúdo, conforme sua experiência.
Parágrafo 3º - O CONTRATANTE adquire o conteúdo com base nas matérias descritas no sítio, não havendo a obrigatoriedade de nele estar abrangido todo o conteúdo programático do edital do respectivo concurso público.
Parágrafo 4º - Em
caso de aquisição de conteúdo referente a concurso público sem edital
publicado, torna-se impossível o conhecimento antecipado exato das matérias a
serem incluídas no edital. Nesse caso, o CONTRATANTE assume o risco de adquirir
o conteúdo com base no edital do último concurso ou de outro semelhante.
Parágrafo 5º - - Ao ser publicado
edital para o concurso que o CONTRATANTE adquiriu o conteúdo, se forem
acrescentadas novas matérias (diferentes das matérias existentes), a CONTRATADA
não terá nenhuma responsabilidade de fornecer aulas extras e/ou novas
videoaulas e /ou materiais isolados, de forma gratuita ou onerosa, para estas
novas matérias.
Parágrafo 6º - Caso
a CONTRATADA, decida oferecer a complementação em forma de bônus, a mesma
ocorrerá na modalidade online.
Parágrafo 7º - O login e senha fornecidos pela CONTRATADA são de uso pessoal e intransferível pelo CONTRATANTE, que responderá pela utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, independentemente do intuito de lucro, sendo a guarda das informações de exclusiva responsabilidade do(a) aluno(a).
Parágrafo 8º - O CONTRATANTE declara ciência de que o compartilhamento de login e senha enseja não somente o cancelamento do contrato pela CONTRATADA, como também autoriza a tomada de medidas legais cabíveis.
Parágrafo 9º - Todas as videoaulas, conteúdos, unidades e materiais em geral disponibilizados pela CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva, protegidos pela legislação de propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma, total ou parcial, de reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, excetuada, tão somente, a exibição doméstica e particular, para uso exclusivo do(a) CONTRATANTE, do vídeo e áudio das aulas, arquivos de texto e slides, nos termos deste CONTRATO.
Haverá restituição integral do valor da compra, unicamente se o pedido de cancelamento for efetuado no prazo de 7 (sete) dias após a confirmação do pagamento. O cancelamento da matrícula será realizado após o requerimento formal do aluno através do e- mail atendimento@professorandresan.com.br, constando no e-mail: nome do aluno que adquiriu o curso, CPF, curso que gostaria de solicitar o cancelamento e o motivo do cancelamento.
Parágrafo 1ª - Após o prazo de 07 (sete) dias, não haverá qualquer restituição de valores adimplidos pelo respectivo curso e materiais.
Caso o aluno deseje cancelar sua matrícula após o prazo de sete dias acima descrito, ciente de que não ocorrerá restituição de valores, este deve ser solicitado formalmente através do e-mail atendimento@professorandresan.com.br, constando no e-mail: nome do aluno que adquiriu o curso, CPF, curso que gostaria de solicitar o cancelamento e o motivo do cancelamento.
Nas hipóteses de cancelamento após o prazo de sete dias, não serão devidos valores ao aluno.
Parágrafo 2º - Havendo atraso superior a 2 dias no pagamento de qualquer parcela a CONTRATADA poderá bloquear o acesso ao curso até a devida regularização. Havendo o adimplemento do valor em atraso, a CONTRATANTE terá o prazo de 2 dias úteis para reestabelecer o curso à CONTRATADA após a compensação do boleto ou o pagamento via cartão de crédito/depósito bancário/pix.
Parágrafo 3º - A multa estabelecida para inadimplemento tempestivo de qualquer prestação será de 2% referente à respectiva parcela.
Parágrafo 4º - Os juros contratuais serão de 0,33% ao dia referente ao valor em atraso.
As PARTES elegem o foro da comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.